TJRJ - 0843540-27.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0843540-27.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE DOS SANTOS VELLUDO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em que pese o requerimento formulado pelo profissional nomeado acerca da prática de atos de constrição para satisfação dos seus honorários, verifica-se que polo passivo é formado pelo INSS – autarquia federal que se submete ao procedimento previsto no artigo 535 do CPC para satisfação dos seus débitos.
Assim, considerando que os honorários não foram adiantados pelo INSS, o Perito poderá exercer a sua pretensão executória sobre a parte sucumbente, salientando que o autor é beneficiário da justiça gratuita e, no caso de sua responsabilidade, o Estado do Rio de Janeiro é que suportará o pagamento.
Intimem-se.
Após, certifique-se quanto à manifestação das partes sobre o laudo pericial e dê-se vista ao MP.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
26/05/2025 21:35
Juntada de Petição de ciência
-
26/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 23:32
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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05/03/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:08
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:02
Desentranhado o documento
-
06/02/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA XIMENES OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:21
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 22:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS DA SILVA FRAGA em 23/02/2024 23:59.
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13/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 01:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2024 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FELIPE DOS SANTOS VELLUDO - CPF: *31.***.*95-05 (AUTOR).
-
11/01/2024 14:39
Nomeado perito
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09/01/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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