TJRJ - 0802894-92.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:24
Juntada de Informações
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17/07/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 15:24
Expedição de Informações.
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13/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0802894-92.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MAURICIO TEIXEIRA DE MELLO RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS JOSÉ MAURICIO TEIXEIRA DE MELLOofereceu, com fundamento no art. 535 e seguintes do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença, alegando que a mesma é omissa quanto à análise do pedido de antecipação de tutela.
Os embargos foram interpostos tempestivamente, atendendo-se ao disposto no artigo 494, inciso II, do CPC, interrompendo, desta forma, o prazo para interposição de possíveis outros recursos por qualquer das partes.
Recebo os Embargos, mas JULGO-OS procedentes.
Em complementação à decisão inicia, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, ANTE À AUSENCIA DE PROVA INEQUÍVOCA, uma vez que não há nos autos cópia do contrato celebrado com a parte ré , observando que a resposta da ré à reclamação junto ao Procon foi no sentido da repactuação da forma de pagamento (Assim, para seguirmos com a alteração das condições contratuais pedimos que nos acione pelo WhatsApp ou telefone no número: 0800.727.4884 ou, se preferir, em nossa Central de Atendimento: (11) 4004-4001 / 0800 722 4444).
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
29/05/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 10:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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