TJRJ - 0905177-09.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de RITA CLEIDE AMORIM COELHO em 10/09/2025 23:59.
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22/08/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0905177-09.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA CLEIDE AMORIM COELHO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de requerimento de alvará judicial formulado por herdeiro, visando ao levantamento de valores deixados pela falecida junto ao INSS.
Nos termos do art. 666 do Código de Processo Civil e do art. 1º da Lei nº 6.858/80, o pagamento de valores não recebidos em vida pelo titular independe de inventário ou arrolamento, tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária.
Entretanto , na Comarca da Capital, a competência para processar e julgar requerimentos de alvará dessa natureza é atribuída às Varas de Órfãos e Sucessões, por força da especialização prevista no art. 46, inciso I, alínea "a", da Lei Estadual nº 6.956/2015 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro), que dispõe: "Compete aos juízes de direito em matéria de órfãos e sucessões: I - processar e julgar: a) inventários, arrolamentos, requerimentos de alvará e outros feitos que lhes sejam decorrentes." A existência de vara especializada afasta a aplicação da regra geral de competência territorial, entendimento que encontra respaldo na jurisprudência pacífica deste Tribunal.
Ante o exposto, declino da competência em favor de uma das Varas de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital. À livre distribuição.
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
18/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:06
Outras Decisões
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07/08/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/07/2025 23:59.
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27/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0905177-09.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA CLEIDE AMORIM COELHO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se o INSS para se manifestar sobre id. 183995613.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
12/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de RITA CLEIDE AMORIM COELHO em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/01/2025 12:09
Expedição de Informações.
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23/01/2025 12:00
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 02:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 15:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/01/2025 16:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2024 16:03
Conclusos para decisão
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27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de RITA CLEIDE AMORIM COELHO em 24/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:47
Expedição de #Não preenchido#.
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14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de RITA CLEIDE AMORIM COELHO em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2023 23:59.
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06/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:31
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 00:13
Decorrido prazo de RITA CLEIDE AMORIM COELHO em 13/09/2023 23:59.
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04/09/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:00
Conclusos ao Juiz
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04/09/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 11:58
Juntada de extrato de grerj
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14/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 08:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/08/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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