TJRJ - 0806100-84.2024.8.19.0003
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:54
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
08/07/2025 14:40
Juntada de petição
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de HOSPITAL LITORAL SUL LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0806100-84.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIL DE SOUZA VON DER WEID RÉU: HOSPITAL UNIMED VOLTA REDONDA - UNIDADE LITORAL, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Em complementação ao já informado no ID 194073304, observa-se que a ré informa a autorização concedida no dia 24/10/2024, provavelmente expirou no dia 23/12/2024.
Diante disso, tenho que deve ser aplicada a multa prevista.
Isso porque, a ré somente informou a autorização no dia 17/01/2025, ou seja, depois que a autorização já havia expirado.
Ora, autorizar o procedimento e não informar ao beneficiário, é o mesmo que não autorizar.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOSe, com isso, JULGO EXTINTA AEXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, II do CPC.
Custas na forma da lei.
Transitada em julgado, expeçam-se mandados de pagamento do valor penhorado no id. 186177668 e do depósito no ID 172505338, em favor da parte autora/embargada e/ou seu patrono, caso este tenha requerido e possua poderes especiais para tanto.
Após, as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
08/06/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0806100-84.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIL DE SOUZA VON DER WEID RÉU: HOSPITAL UNIMED VOLTA REDONDA - UNIDADE LITORAL, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de embargos à execução referente a penhora de ID 186177668.
Aembargante sustenta, em resumo, que os comprovantes de IDs 177022180, 179915680 e 185888371, autorizando o procedimento cirúrgico e seus devidos materiais por meio da Guia n° 2024 04538280, sob a senha 202404538280, emitida em 24/10/2024, conforme demonstrado em petição de Id. 166549044, comprovam o cumprimento tempestivo da obrigação, motivo pelo qual não deve incidir multa.
O embargado, defende, em resumo, que aa obrigação somente foi cumprida em 07/03/2025, devendo incidir a multa prevista.
Em análise dos autos, observa-se que a sentença condenou a ré nos seguintes termos: "JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS autorais, na forma do art. 487, I do CPC, para fins de condenar a parte ré a autorizar o exame em questão (ID 137474819), no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00;...".
A sentença transitou em julgado em 06/02/2025, conforme ID 170832346.
Em Id 166549044, do dia 17/01/2025, a ré juntou petição informando que o exame/procedimento estaria autorizado desde 24/10/2024.
O autor, intimado a se manifestar, juntou petição em ID 173429156, informando que não havia sido informado pela ré da autorização, e ao tentar agendar a realização do exame/procedimento, foi informado que a autorização havia expirado.
A ré, intimada a se manifestar, informou em ID 177022180 que procedeu com nova autorização, tendo em vista que a autorização anterior havia expirado o prazo sem que o autor tenha realizado o exame.
Contudo, não consta nos autos, a informação de quanto teria expirado a autorização concedida no dia 24/10/2024.
Diante disso, intime-se a ré para informar/comprovar a data em que a autorização concedida no dia 24/10;2024 expirou.
Prazo 10 dias RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
21/05/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 20:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de GIL DE SOUZA VON DER WEID em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de HOSPITAL LITORAL SUL LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de GIL DE SOUZA VON DER WEID em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:30
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 13:02
Juntada de petição
-
30/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:10
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de HOSPITAL LITORAL SUL LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 10/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de HOSPITAL LITORAL SUL LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:40
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:34
Juntada de petição
-
12/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:42
Juntada de petição
-
13/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:14
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL LITORAL SUL LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 05/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
17/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2024 10:39
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:03
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 19:38
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de GIL DE SOUZA VON DER WEID em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:58
Juntada de petição
-
04/10/2024 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 08:18
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/09/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 13:59
Juntada de petição
-
20/08/2024 00:52
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 07:23
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:57
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:24
Outras Decisões
-
15/08/2024 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809995-29.2024.8.19.0205
Liliam Goncalves Dias
Light S/A
Advogado: Mariano Beser Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 13:01
Processo nº 0849736-77.2022.8.19.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Andre da Silva Martins
Advogado: Serafim Afonso Martins Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2022 16:21
Processo nº 0805264-18.2023.8.19.0207
Katia Cristina de Oliveira Rangel
Condominio do Edificio Albatroz
Advogado: Eliana Alves de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2023 22:33
Processo nº 0871311-39.2025.8.19.0001
Stefany Sampaio Lira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Ernesto Ataliba Marquesan da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 13:10
Processo nº 0862969-39.2025.8.19.0001
Andre Luiz Santana de Jesus
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: William do Patrocinio Pontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 11:54