TJRJ - 0813641-40.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:59
Decorrido prazo de GERSON DE ALBUQUERQUE SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de GERSON DE ALBUQUERQUE SANTOS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:58
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0813641-40.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GERSON DE ALBUQUERQUE SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que não houve impugnação por parte do ente público, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 2.865,76, apontada no ID 213370309, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, (sec)3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e (sec)2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
P.I.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
18/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/08/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 22:15
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 15:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/08/2025 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2025 07:12
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de GERSON DE ALBUQUERQUE SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0813641-40.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: GERSON DE ALBUQUERQUE SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 3 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
08/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 14:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 14:11
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 14:11
Recebidos os autos
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de GERSON DE ALBUQUERQUE SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLORIA MARIA DOS SANTOS PEREIRA
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29/06/2025 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de GERSON DE ALBUQUERQUE SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0813641-40.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: GERSON DE ALBUQUERQUE SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dê-se vistas ao Ministério Público.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
06/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 05:48
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 21:18
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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