TJRJ - 0809040-88.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/08/2025 23:59.
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29/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de REGINA MURTA DE ABREU BARROS em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 06:09
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, Pendotiba - NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO 1- Anote-se a fase de execução onde couber. 2 - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago. 3-Havendo concordância por parte do ente ou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 6.822,25, apontada no id.206500731, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). 4- Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal. 5- Expedido o RPV, aguarde-se o pagamento no arquivo.
Niterói 7 de julho de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular -
08/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/07/2025 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/07/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 17:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:13
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0809040-88.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: REGINA MURTA DE ABREU BARROS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
13/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 13:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2025 13:57
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 13:57
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:39
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 20:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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