TJRJ - 0827698-61.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS CRUZ em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0827698-61.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA CARDOSO PROCOPIO RÉU: BANCO BRADESCO SA 1.
Rejeito a preliminar de carência de ação, em razão da falta de interesse, porque se confunde com o mérito a ser dirimido na sentença. 2.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do direito de ação, declaro saneado o processo. 3.
Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Neste ponto, é relevante mencionar o disposto no enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ, cujo teor é o seguinte: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 4.Considerando a inversão do ônus da prova, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, devendo especificá-las e justificá-las no prazo de 15 dias. 5.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos, no prazo de 10 dias. 6.
Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
05/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS CRUZ em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0827698-61.2024.8.19.0208 AUTOR: NOEMIA CARDOSO PROCOPIO RÉU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Em provas, justificadamente, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
29/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS CRUZ em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS CRUZ em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:19
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 22:08
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 20:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 16:48
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS CRUZ em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/10/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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