TJRJ - 0001685-55.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:30
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Anote-se o início da execução.
Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação (art. 525 caput do CPC) independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC. -
14/07/2025 17:36
Conclusão
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Index 48- Ao exequente. -
05/06/2025 15:34
Juntada de petição
-
29/04/2025 13:55
Conclusão
-
29/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:17
Conclusão
-
19/12/2024 10:51
Juntada de petição
-
21/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:55
Conclusão
-
21/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:13
Conclusão
-
14/08/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:13
Juntada de documento
-
01/07/2024 15:19
Juntada de petição
-
25/06/2024 12:22
Conclusão
-
25/06/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 15:30
Conclusão
-
11/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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