TJRJ - 0809262-56.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:49
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de AQUILES PERIS XARIFA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 23:59.
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14/07/2025 01:00
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809262-56.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: AQUILES PERIS XARIFA DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista a certidão retro (ID: ID 207336049), deixo de receber o recurso, declarando-o deserto.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido em 5 dias, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 9 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
10/07/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:35
Outras Decisões
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09/07/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de AQUILES PERIS XARIFA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:55
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809262-56.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: AQUILES PERIS XARIFA DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO A despeito do conjunto probatório adunado ao pedido de gratuidade, o contexto dos autos milita, d.v., em desfavor da parte autora.
A declaração de (ID: 181266046), bem como os contracheques adunados (ID: 181266041) na Inicial não suprem a necessária prova da carência de recursos, pois comprovam renda a indiciar capacidade financeira da parte autora para arcar com as custas judiciais.
Ante o exposto, INDEFIRO gratuidade de justiça.
Venham as custas em 48 horas, sob pena de deserção.
PIC NITERÓI, 27 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
01/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 19:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2025 01:13
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0809262-56.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Ajuda de Custo] AUTOR: AQUILES PERIS XARIFA DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Com trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
13/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 13:51
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 13:51
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 13:51
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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