TJRJ - 0903400-52.2024.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/06/2025 15:49
Expedição de Informações.
-
26/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0903400-52.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE SERODIO DE BRITO RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO MASTER S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BRADESCO SA, BANCO ITAÚ S/A, CREDITAQUI FINANCEIRA S.A - (CREDITAQUI), PKL ONE PARTICIPACOES S.A. 1 - Em Id. 151277910, reiterado por Id. 156824635, os patronos da autora comunicaram a renúncia aos poderes outorgados para a causa, tendo cumprido o art. 112, § 1º, do CPC. 2 - Intimada por via postal para regularizar a sua representação processual, a autora não foi localizada, conforme Id. 192250764. 3 - Verifico que o AR de Id. 192248889 apresenta CEP diferente do comprovante de residência de Id. 136122910.
Renove-se a diligência, por via postal, destinada ao endereço correto. 4 - É dever das partes, de acordo com o art. 77, inciso V, do CPC, manter endereço completo e atualizado nos autos, comunicando quaisquer alterações temporárias ou definitivas.
Por isso, após eventual retorno negativo, decidirei acerca da extinção sem resolução do mérito. 5 - Sem prejuízo, apesar de não ter sido intimado, o réu Banco Mercantil do Brasil S/A apresentou contestação em Id. 173735194, razão pela qual dou-o por citado.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
20/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:17
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2025 12:33
Expedição de Informações.
-
09/04/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de BRUNO MENDES FIGUEIREDO em 12/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/08/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:33
Declarada incompetência
-
12/08/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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