TJRJ - 0802813-57.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/06/2025 18:00.
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11/06/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 13:09
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:03
Outras Decisões
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04/06/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0802813-57.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IASMIN ISIDIO DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 – Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de beneplácito concedido para pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme art. 98 do CPC, art. 5º, LXXIV da CF e Lei 1060/50, com vistas a garantir o acesso à justiça, apenas aos efetivamente necessitados.
Trata-se de presunção relativa.
Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF) visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”.
No caso concreto, verifica-se que a parte autora aufere renda compatível com o benefício pleiteado, conforme documentos juntados no ID 191253602. 2 - À parte autora para que esclareça a tutela antecipada requerida, no prazo de 5(cinco) dias, uma vez que o título 1.4 da petição inicial e o item "2" dos pedidos apresentam divergência, para análise e apreciação da tutela requerida.
MAGÉ, 19 de maio de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
20/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IASMIN ISIDIO DE SOUZA - CPF: *61.***.*31-39 (AUTOR).
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19/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:33
Apensado ao processo 0807941-92.2024.8.19.0075
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09/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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