TJRJ - 0806324-70.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 10:40
Baixa Definitiva
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14/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de INGRID DE SOUZA RAPOSO SILVA em 28/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:28
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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12/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:53
Decorrido prazo de CELINO SOARES RAPOSO em 06/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 12:57
Audiência Conciliação cancelada para 28/05/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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23/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0806324-70.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELINO SOARES RAPOSO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, SV3 MULTIVANTAGENS GESTAO DE CONTRATOS E BENEFICIOS LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA. 1- Se for o caso, comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos. 2- Caso seja juntado o comprovante de depósito diretamente na conta da parte autora, intime-a para dizer se o acordo foi devidamente cumprido, valendo o silêncio como anuência.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 21 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
21/05/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:55
Homologada a Transação
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21/05/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 13:04
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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14/04/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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