TJRJ - 0084247-66.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:42
Juntada de petição
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15/08/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 16:35
Juntada de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos e no mérito, rejeito-os de plano, porque inexistente o vício alegado, mantendo-se o inconformismo da autora com a decisão embargada, que determinou a produção da prova pericial.
Não existe a contradição indicada, considerando que a produção da prova pericial já foi inicialmente fundamentada pela decisão de fls. 199/202 que, nos termos do entendimento firmado no julgamento do tema 1.113, do STJ, inverteu o ônus da prova, cabendo ao Município fazer a prova em contrário relativamente ao valor estabelecido para base de cálculo do ITBI, ônus que pretende desempenhar.
Assim, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se e, preclusa a presente, certifique o cartório quanto à manifestação da parte autora em relação à estimativa de honorários do perito.
Em seguida, conclusos. -
06/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 18:03
Conclusão
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05/06/2025 13:53
Juntada de petição
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29/05/2025 14:48
Juntada de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
A questão relativa à produção da prova pericial já foi objeto da decisão de fls. 199/202, além daquelas de fls. 302/304 e 327, as duas últimas rejeitando os embargos de declaraçã opostos pela autora que, quanto à última, informou renunciar ao prazo recursal, além de que, com vênias, não se manifestou sobre a estimativa dos honorários do perito, por se tratar de prova do réu. /r/r/n/nAssim, quanto à prova pericial, mostra-se preclusa a questão. /r/r/n/nQuanto à verba do perito, diante das manifestações das partes, HOMOLOGO os honorários periciais no valor apresentado pelo expert à fl. 221 - 5.870 (CINCO MIL /r/nOITOCENTOS E SETENTA) UFIR-RJ./r/r/n/nIntime-se a parte que requereu a produção de prova pericial (RÉU) para depósito dos honorários, no prazo de 10 dias, sob pena de perda da prova. /r/r/n/nCom o depósito, intime-se o ilustre perito para dar início aos trabalhos, com a entrega do laudo no prazo de TRINTA dias, a contar de sua intimação. -
14/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:34
Conclusão
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07/05/2025 16:34
Outras Decisões
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07/05/2025 11:47
Juntada de petição
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05/04/2025 20:10
Conclusão
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05/04/2025 20:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 10:22
Expedição de documento
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02/04/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:57
Juntada de petição
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13/02/2025 16:06
Juntada de petição
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30/01/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:24
Conclusão
-
27/01/2025 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:33
Juntada de petição
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26/11/2024 15:36
Juntada de petição
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25/11/2024 21:21
Juntada de petição
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13/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:44
Juntada de petição
-
04/11/2024 12:51
Juntada de petição
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28/10/2024 13:13
Juntada de petição
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24/10/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:08
Conclusão
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17/10/2024 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/09/2024 15:56
Juntada de petição
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24/09/2024 14:47
Juntada de petição
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18/09/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:19
Juntada de petição
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13/08/2024 18:22
Juntada de petição
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03/07/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 08:51
Conclusão
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26/06/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:56
Juntada de petição
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21/06/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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