TJRJ - 0806433-05.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:17
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 11:29
Juntada de petição
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10/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025 23:59.
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16/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 05:59
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 09:54
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 17:58
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/07/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de CLAUDIA HELENA DE MOURA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:13
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0806433-05.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] EXEQUENTE: CLAUDIA HELENA DE MOURA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
13/06/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 05:55
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 05:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 05:55
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 05:55
Recebidos os autos
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30/05/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
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06/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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04/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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13/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:41
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 09:16
Conclusos para decisão
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03/03/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/03/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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