TJRJ - 0808287-89.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 13:26
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:26
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
16/06/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MARINAUVA PERERIRA ROSSA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de NILTON PEREIRA DE ALBUQUERQUE em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 13:31
Juntada de petição
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA A parte autora não compareceu à audiência para a qual estava regularmente intimada, nem justificou a sua ausência.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, a teor do disposto no artigo 51, I da Lei 9099/95, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais na forma do art.51, 2º da Lei 9099/95.
Intime-se para recolhimento das custas e o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Caso não haja o recolhimento das custas, inscreva-se na dívida ativa.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
27/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/05/2025 13:38
Juntada de aviso de recebimento
-
26/05/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 15:41
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 15:35 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
26/05/2025 15:41
Juntada de Ata da Audiência
-
26/05/2025 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 14:03
Juntada de aviso de recebimento
-
25/04/2025 18:56
Aguarde-se a Audiência
-
25/04/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:36
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 15:35 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
25/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024620-18.2018.8.19.0042
Joao Henrique Maciel Saraiva Goncalves
Municipio de Petropolis
Advogado: Barbara Manhaes C Rodrigues do Nasciment...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2018 00:00
Processo nº 0827984-33.2024.8.19.0210
Arnaldo Cesar Coelho
Banco Master S.A.
Advogado: Luiz Roberto Moreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 14:09
Processo nº 0928610-08.2024.8.19.0001
Penha Maria de Abreu Marchiori
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Leandro de Araujo Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 17:24
Processo nº 0806304-34.2025.8.19.0023
Claudio Vinicius Correa Bernardes
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Andre Miranda Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 14:27
Processo nº 0800075-60.2025.8.19.0087
Celso da Costa e Silva
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Leticia Brayner do Rego Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2025 16:23