TJRJ - 0949492-88.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 01:12
Decorrido prazo de NICOLAS BENKLER WILLY em 25/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 13:44
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
15/09/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0949492-88.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NICOLAS BENKLER WILLY EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ 1 - Diante das certidões negativas (IDs 214216220, 214215027, e 214216785), à parte autora para que informe novos endereços para a cumprimento da decisão do ID 200161233 no prazo de cinco dias sob pena de baixa da penhora e extinção da fase de cumprimento de sentença com expedição de certidão de crédito.
Penhorados três veículos (IDs 200161236, 200161237, e 200161238). 2 - Decorrido o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
18/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:37
Outras Decisões
-
15/08/2025 22:56
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2025 14:23
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 16:36
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
03/07/2025 16:35
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
03/07/2025 16:15
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
03/07/2025 15:52
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
03/07/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1.
Procedi à penhora do(s) veículo(s) discriminado(s) no id 199455270pelo sistema Renajud, restringindo-o junto ao DETRAN, conforme ordem a juntar. 2.
Tratando-se de bem móvel, a penhora precisa de aperfeiçoamento através da constrição física, com nomeação de depositário e avaliação, caso contrário a alienação judicial será inviabilizada e aquela será inócua.
Assim, expeça-se mandado, para nomeação de depositário e avaliação. -
12/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:59
Outras Decisões
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 06:53
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2025 15:09
Outras Decisões
-
30/05/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:59
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:38
Outras Decisões
-
25/04/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de NICOLAS BENKLER WILLY em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:00
Outras Decisões
-
15/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:17
Outras Decisões
-
03/04/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/03/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/03/2025 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:11
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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22/01/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/12/2024 20:16
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 20:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 20:16
Juntada de Projeto de sentença
-
18/12/2024 20:16
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
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10/12/2024 11:04
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 10:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/12/2024 11:04
Juntada de Ata da Audiência
-
05/12/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:34
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:18
Outras Decisões
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07/11/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2024 14:05
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 10:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
06/11/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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