TJRJ - 0809050-16.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:38
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de MARCIA IZABEL DANTAS FLORA em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 25/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0809050-16.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO MIRANDA DIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Homologo os honorários periciais, conforme Id. 178195199, os quais deverão ser pagos ao final, pelo sucumbente. 2 - Em Id. 183359998, a ré manifestou ser impossível a realização da perícia pretendida, ante à notícia de que o contrato fora encerrado. 3 - Em Id. 189172957, a perita requereu a complementação de documentos. 4 - Ao autor, sobre Id. 183359998. 5 - Ao réu, sobre Id. 189172957. 6 - Sem prejuízo, ante ao lapso temporal decorrido, bem como já ter passado a data prevista para perícia, digam as partes se houve a realização da diligência. 7 - Após, venham conclusos para apreciação do requerimento de declaração da perda da prova.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
20/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:43
em cooperação judiciária
-
19/05/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO SIGNORELLI RUIZ SANTAMARIA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCIA IZABEL DANTAS FLORA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:41
Nomeado perito
-
12/03/2025 10:32
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 01:21
Decorrido prazo de GUSTAVO SIGNORELLI RUIZ SANTAMARIA em 21/08/2024 23:59.
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30/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:40
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
17/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:52
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de CLAUDIA PINHEIRO DE MENEZES ALEIXO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA FONTENELLE NOVAL em 21/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:23
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 06/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/11/2023 22:19
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 22:18
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de CLAUDIA PINHEIRO DE MENEZES ALEIXO em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA FONTENELLE NOVAL em 03/07/2023 23:59.
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27/06/2023 01:07
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 26/06/2023 23:59.
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06/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCIA IZABEL DANTAS FLORA em 13/02/2023 23:59.
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13/01/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2022 00:04
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 20/12/2022 21:00.
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19/12/2022 23:18
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2022 18:23
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 19:12
Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2022 17:42
Conclusos ao Juiz
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08/06/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 16:26
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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