TJRJ - 0815930-16.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
23/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 15:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
08/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0815930-16.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASTELHANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA EXECUTADO: RODRIGO SILVA DE LIMA Ao autor sobre a certidão negativa do OJA no id. 202677524.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
DEOLINDA DO SOCORRO SOUSA -
13/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DE LIMA em 16/07/2025 23:59.
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23/06/2025 13:43
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815930-16.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASTELHANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA EXECUTADO: RODRIGO SILVA DE LIMA 1.
Nos termos do art. 829 do CPC, Cite-se a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida; 2.
Fixo honorários advocatícios de 10% (art. 827 do CPC); 3.
Ressalte-se que, em caso do integral cumprimento, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §único, do CPC); 4.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado, caso haja indicação pela parte Exequente, de acordo com o § 2º do art. 829 do CPC; 5.
Do mandado deverão constar a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo OJA, tão logo verificado que não houve pagamento no prazo assinalado, conforme art. 829 do CPC; 6.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
29/05/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/05/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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