TJRJ - 0809199-20.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 20:48
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 20:48
Baixa Definitiva
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02/07/2025 17:27
Expedição de Alvará.
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30/06/2025 17:44
Juntada de petição
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25/06/2025 12:58
Juntada de petição
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14/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0809199-20.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDA MARTINS LOBATO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
09/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:07
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARTINS LOBATO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 11:55
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 11:55
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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31/03/2025 12:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2025 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/03/2025 12:07
Juntada de Ata da Audiência
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28/03/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:41
Juntada de petição
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19/02/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/02/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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