TJRJ - 0803665-08.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:46
Juntada de petição
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13/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 00:37
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de LAUDEMIR RICARDO MEDEIROS em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CAMILO em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 19:07
Homologada a Transação
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21/07/2025 19:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CAMILO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ENRICO MARQUESINI REIGOTA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0803665-08.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAUDEMIR RICARDO MEDEIROS RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora com o objetivo de obter, em caráter liminar, a restituição de acesso à conta do Instagram de sua titularidade, sob o nome de usuário @ricardolaau, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária.
Contudo, observa-se que, antes mesmo da apreciação judicial da medida pleiteada, a parte ré, espontaneamente, apresentou petição nos autos informando já ter adotado medidas para viabilizar a recuperação da conta em questão, demonstrando, inclusive, contato com o provedor do aplicativo Instagram.
Conforme esclarecido, para que a restituição da conta seja efetivada, faz-se necessário que a parte autora indique nos autos um endereço de e-mail seguro, ou seja, que não esteja e jamais tenha sido vinculado aos serviços Facebook ou Instagram, e que seja de sua exclusiva titularidade, conforme exigência de segurança do sistema da plataforma.
Desta forma, verifica-se que o pedido formulado na inicial foi atendido de forma espontânea pela parte ré, de modo que, por ora, a urgência da medida foi afastada, diante da ausência de resistência da parte contrária e da efetiva providência adotada para viabilizar a recuperação do acesso à conta.
Ademais, a conduta da parte ré revela boa-fé e interesse em solucionar a controvérsia, colaborando com o deslinde célere do feito.
Diante do exposto, deixo de apreciar o pedido de tutela de urgência, determinando, por ora, que a parte autora seja intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, endereço de e-mail válido, seguro e desvinculado dos serviços Facebook e Instagram, conforme descrito pela parte ré na petição de ID 194560865, para que se possa dar seguimento ao procedimento de recuperação da conta @ricardolaau.
Intime-se.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
09/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:52
Audiência Conciliação designada para 24/07/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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14/05/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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