TJRJ - 0813078-40.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de CAROLLINE CRISTHINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:26
Recebida a emenda à inicial
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25/08/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 17:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/07/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Na forma da O.S. 01/2015, intime-se a parte autora/ para complementar as custas judiciais, na(s) conta(s) abaixo discriminada(s), no prazo de 05 (cinco) dias: Atos intimação via postal - conta 1110-6 - R$ 36,08 Taxa Judiciária - conta 2101-4 - R$ 75,00 -
08/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0813078-40.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TEREZA VALERIA FERNANDES BRAGA, JOSE FRANCISCO FERNANDES REQUERIDO: CARLOS ALBERTO RODRIGUES VELOSO 1) O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que 'o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos'.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Ademais, há notícia de que o 2º autor aufere renda, possui reservas em contas bancárias, além de contar com bens móveis e imóveis em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Intimem-se. 2) Sem prejuízo, esclareça a propositura da ação em face do espólio, eis que a parte autora informa que o bem já foi partilhado.
SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
27/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE FRANCISCO FERNANDES - CPF: *50.***.*07-87 (REQUERENTE).
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22/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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