TJRJ - 0829042-68.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 21:09
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0829042-68.2025.8.19.0038 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) VISTOS, ETC Trata-se de ação distribuída por equívoco para este juízo, conforme consta no endereçamento da petição.
Ademais, salientando que o ajuizamento das ações descritas acima, SÃO DE COMPETÊNCIA DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, e que devem ser protocoladas pelo sistema PJE.
Assim, declino a competência em favor de uma das varas de família da comarca de Nova Iguaçu, que couber por distribuição.
Dê-se baixa e encaminhem-se com as nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
29/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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