TJRJ - 0802358-72.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 05/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802358-72.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VLADEMIR VICENTE PRADO REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO ID 177158504: Por derradeira oportunidade, cumpra-se integralmente o referido index, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 dias.
Intime-se a parte autora a comprovar o cumprimento do disposto no 3º do artigo 330 do Código de Processo Civil.
Nos termos do § 2º, a petição inicial deverá ser instruída com demonstrativo do valorincontroverso do débito, que deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados, conforme estabelece o § 3º do mesmo dispositivo legal.
Para tanto, deverá a parte autora demonstrar que está adimplente com o contrato objeto da ação, apresentando os respectivos boletos e comprovantes de pagamento.
Ou, caso existam valores em aberto, deverá a parte autora comprovar a recusa da instituição em receber os valores incontroversos.
Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar consequências processuais pertinentes, incluindo o indeferimento da inicial por descumprimento do artigo 330 § 2º e § 3º do CPC.
Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
13/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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06/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 07:11
Conclusos ao Juiz
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12/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0802358-72.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE : VLADEMIR VICENTE PRADO REQUERIDO : BANCO VOTORANTIM S.A.
Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. -
09/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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