TJRJ - 0802628-09.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0014120-26.2023.8.19.0038 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0014120-26.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00492821 APELANTE: PAULO ROBERTO GONÇALVES NAZARO ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 APELADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DA COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO E DOS EMPREGADOS DO SUPERMERCADO ZONA SUL S/A - "SICOOB CREDICONSUMO" ADVOGADO: NELSON WILIANS F.
RODRIGUES OAB/SP-128341 Relator: DES.
MAURO PEREIRA MARTINS Funciona: Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ALEGAÇÃO DE INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE TESTEMUNHAS NO CONTRATO.
EM PROVAS, PROTESTOU O EMBARGANTE PELA PRODUÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL COM A FINALIDADE DE AFASTAR EVENTUAL ILEGALIDADE DE TAXAS E JUROS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DO AUTOR.
MANUTENÇÃO DO DECISUM.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES QUE MERECE SER AFASTADA.
QUANTO ÀS RAZÕES DE APELAÇÃO, PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE NÃO SE SUSTENTA.
PROVA PERICIAL REQUERIDA QUE FOI DEVIDAMENTE REALIZADA NOS AUTOS.
NO MÉRITO, CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
DESNECESSIDADE DE O DOCUMENTO ESTAR ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS, MESMO QUE VINCULADA A FORMA DE PAGAMENTO POR CONSIGNAÇÃO (ART. 28 DA LEI 10.931/2004).
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
OBRIGAÇÃO CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL.
RECORRENTE QUE EXPRESSAMENTE RECONHECE A DÍVIDA.
PARCELAMENTO DO DÉBITO QUE NÃO CONSTITUI DIREITO SUBJETIVO DO EXECUTADO.
ACEITAÇÃO DE ACORDO PROPOSTO POR DEVEDOR QUE É MERA FACULDADE DO CREDOR.DESPROVIMENTO AO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
06/06/2025 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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06/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:06
Juntada de Petição de contra-razões
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22/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0802628-09.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIRO BRITES DE AZEVEDO, JUAREZ JOAQUIM DE AZEVEDO, MARIA BRITES DE AZEVEDO PROCURADOR: JAIRO BRITES DE AZEVEDO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Certificada a tempestividade da Apelação, intime-se o apelado para se manifestar em contrarrazões.
Após, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
20/05/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 15:50
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:40
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:45
Juntada de Petição de ciência
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19/02/2025 13:20
Juntada de Petição de ofício
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12/02/2025 14:25
Expedição de Ofício.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS LEITE BRUM em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:00
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS LEITE BRUM em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 09:40
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2023 13:00
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 15:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS LEITE BRUM em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:33
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 14/06/2023 23:59.
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02/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 16:56
Conclusos ao Juiz
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19/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2023 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS LEITE BRUM em 03/03/2023 23:59.
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10/02/2023 00:16
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2023 16:06
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2023 13:42
Conclusos ao Juiz
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03/02/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
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02/02/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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