TJRJ - 0086596-76.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 13:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2025 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação 1.
 
 Expedida a citação postal pelo juízo, constatou-se a não-localização do executado no endereço fiscal cadastrado.
 
 Assim, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo SisbaJud, a título de arresto.
 
 Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
 
 Incluídas as despesas processuais na ordem eletrônica./r/r/n/n2.
 
 Junte-se o detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado./r/r/n/n3.
 
 Observado o resultado PARCIAL do bloqueio realizado, mova-se o processo para o local virtual EMBAR (Aguardando a propositura de embargos), aguardando-se por 30 dias a eventual providência do executado, quanto à integralização da garantia, para viabilizar oposição de embargos à execução fiscal./r/r/n/n4.
 
 Inerte o executado e decorrido o prazo supra, em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, inclua-se o presente feito no local virtual EXPTR (Expedir mandado de transferência), a fim de que seja expedida a GRERJ, incluindo-se o valor total no campo da taxa judiciária, caso o montante bloqueado seja suficiente apenas para suportar o pagamento de parte das despesas processuais./r/r/n/n5.
 
 Existindo saldo remanescente em favor do executado, providencie, o cartório, a inclusão do feito no local virtual RETMD para a expedição de mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro./r/r/n/n6.
 
 Após, voltem conclusos para a busca de outros bens do devedor suficientes para a satisfação do crédito tributário perante os sistemas Renajud e Infojud./r/r/n/n7.
 
 Em seguida, proceda-se a juntada do resultado da consulta e intime-se o Estado para informar como pretende prosseguir com a execução./r/r/n/n9.
 
 Anote-se no lembrete do processo: Sisbajud Parcial - Pessoa Física - Citação Negativa
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                                            14/05/2025 15:45 Conclusão 
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                                            14/05/2025 15:45 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            14/05/2025 12:17 Juntada de documento 
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                                            12/03/2025 12:03 Documento 
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                                            20/02/2025 14:22 Documento 
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                                            12/02/2025 12:05 Documento 
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                                            27/01/2025 16:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/01/2025 16:43 Conclusão 
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                                            27/01/2025 16:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2025 11:24 Conclusão 
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                                            08/01/2025 11:24 Outras Decisões 
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                                            18/09/2024 16:15 Juntada de petição 
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                                            12/09/2024 15:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/09/2024 13:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2024 13:03 Conclusão 
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                                            10/07/2024 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 16:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/04/2024 12:08 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            24/04/2024 12:08 Conclusão 
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                                            24/04/2024 11:19 Juntada de documento 
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                                            10/04/2024 11:47 Redistribuição 
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                                            08/12/2023 09:01 Juntada de petição 
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                                            08/11/2023 18:45 Redistribuição 
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                                            08/11/2023 18:45 Remessa 
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                                            02/09/2023 09:24 Documento 
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                                            04/08/2023 11:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/08/2023 11:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2023 11:59 Conclusão 
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                                            18/07/2023 16:07 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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