TJRJ - 0811268-18.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/09/2025.
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30/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
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26/09/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 15:05
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
AO EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OJA. -
28/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS BASTOS MONTEIRO em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:00
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0811268-18.2025.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA BEATRIZ ONOFRE DOS SANTOS EXECUTADO: CARLOS VINICIUS BASTOS MONTEIRO Conclusão de Ordem.
Verificado o erro material no despacho de id 193768918, fica o ato desconsiderado.
Cite-se em execução.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
27/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0811268-18.2025.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA BEATRIZ ONOFRE DOS SANTOS EXECUTADO: CARLOS VINICIUS BASTOS MONTEIRO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 10:58
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 10:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
20/05/2025 10:57
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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