TJRJ - 0805516-68.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:16
Homologada a Transação
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29/08/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:56
Juntada de Petição de comprovante de residência
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de GUSTAVO MARCELINO SOUZA em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de RODRIGO MENDONCA VALIM em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de GUSTAVO MARCELINO SOUZA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
1) Ao autor para que instrua corretamente os autos, com a juntada de documento de identificação (RG e CPF). 2) De ordem da MM.
Juíza, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, fica a parte autora devidamente INTIMADA a COMPROVAR O ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA no PRAZO de 05(CINCO) dias, vez que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Deverá o comprovante de residência ser preferencialmente contas de água, de luz, de telefone (fixo ou móvel), fatura de cartão de crédito ou de plano de saúde, COM DATA CONTEMPORÂNEA À DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (SEIS MESES), ESTANDO LEGÍVEL e em SEU NOME.
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida ou acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer provas do parentesco e TAMBÉM SERÁ NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. -
06/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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