TJRJ - 0801091-33.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:18
Baixa Definitiva
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18/07/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 14:18
Baixa Definitiva
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11/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:38
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:28
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MEYRE REGINA DE LIMA MOTTA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801091-33.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MEYRE REGINA DE LIMA MOTTA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
13/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 09:25
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 09:25
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 09:25
Recebidos os autos
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13/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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11/06/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:23
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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28/04/2025 15:50
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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28/04/2025 15:50
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 19:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 19:00
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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14/03/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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