TJRJ - 0808232-22.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 00:08
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE PAVAO ALBUQUERQUE em 20/06/2025 06:00.
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Aos credores para ciência do resultado negativo da tentativa de constrição eletrônica de ativos financeiros e para que esclareçam, em 48 horas, se pretendem a expedição de certidão de crédito para fim de protesto pela não localização de valores em consult -
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0808232-22.2023.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO FELIPE PAVAO ALBUQUERQUE, ESTER DA SILVA ARAUJO ALBUQUERQUE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Aos credores para ciência do resultado negativo da tentativa de constrição eletrônica de ativos financeiros e para que esclareçam, em 48 horas, se pretendem a expedição de certidão de crédito para fim de protesto pela não localização de valores em consulta ao Sisbajud com a respectiva extinção da execução.
Em caso positivo, ao contador para os cálculos com posterior ciência às partes.
Não havendo oposição ao cálculo, expeça-se a certidão de crédito para fim de protesto.
Encaminhado o documento, voltem conclusos para extinção da execução.
Do contrário, os credores, no mesmo prazo de 48 horas, deverão indicar bens à penhora ou requererem o que entenderem cabível, sob pena de extinção da execução.
Certificada a inércia, voltem conclusos para sentença.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
12/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:07
Juntada de Informações
-
11/06/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:03
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2025 23:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE PAVAO ALBUQUERQUE em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:01
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 15:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/01/2025 15:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE PAVAO ALBUQUERQUE em 23/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE PAVAO ALBUQUERQUE em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTER DA SILVA ARAUJO ALBUQUERQUE em 03/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2024 00:40
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE PAVAO ALBUQUERQUE em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:59
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2023 10:27
Juntada de petição
-
07/12/2023 14:29
Juntada de Petição de ata da audiência
-
06/12/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE PAVAO ALBUQUERQUE em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 00:39
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 21:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/11/2023 21:10
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 21:10
Audiência Conciliação designada para 07/12/2023 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
01/11/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813337-28.2022.8.19.0202
Rafael dos Santos
Vilar Sport Car Automoveis Eireli
Advogado: Raquel Felipe El Mokdisi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2022 15:48
Processo nº 0866833-85.2025.8.19.0001
Ariana Fidalgo de Paula Mannato
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ana Gisele Andrade Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2025 10:40
Processo nº 0019351-79.2021.8.19.0078
Municipio de Armacao dos Buzios
Aldicinea Viana Pereira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2021 00:00
Processo nº 0845107-29.2024.8.19.0021
Maria da Conceicao Silva
Hospital Municipal do Olho de Duque de C...
Advogado: Camilla de Sousa Lacerda Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 14:34
Processo nº 0806846-97.2022.8.19.0042
Renato Camara
Municipio de Petropolis
Advogado: Isabele Montovani Mota
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2022 19:09