TJRJ - 0831704-14.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 13:03 Arquivado Provisoramente 
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                                            28/08/2025 01:37 Publicado Decisão em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 01:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            26/08/2025 12:44 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 12:44 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            26/08/2025 12:44 em cooperação judiciária 
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                                            18/08/2025 20:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/08/2025 20:21 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 00:43 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 00:24 Publicado Despacho em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0831704-14.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDER ALBUDANE DA SILVA ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WENDER ALBUDANE DA SILVA ALMEIDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., ADYEN DO BRASIL LTDA ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.retro, sob pena de execução. 2-Ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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                                            08/07/2025 16:16 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 16:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2025 14:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/06/2025 14:19 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            06/06/2025 14:19 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            06/06/2025 14:18 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 00:05 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            01/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0831704-14.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WENDER ALBUDANE DA SILVA ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WENDER ALBUDANE DA SILVA ALMEIDA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., ADYEN DO BRASIL LTDA cartóriopara que procedaa verificaçãodo trânsitoem julgado, devendo, se for o caso, procederaanotaçãoondecouber, junto ao sistemaPJE da alteraçãoda evoluçãoda classeprocessual para "Cumprimentode Sentença(156)", certificando-se. 2- Após, cumpra-se integralmente as determinações em sentença de Id.retro, juntando-se termo de pesquisa junto ao BB, quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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                                            29/05/2025 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 12:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2025 11:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/05/2025 11:01 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 11:01 Transitado em Julgado em 20/05/2025 
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                                            18/03/2025 18:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 00:36 Decorrido prazo de WENDER ALBUDANE DA SILVA ALMEIDA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:36 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:36 Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 00:19 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 00:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2025 02:38 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/02/2025 23:59. 
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                                            09/02/2025 02:38 Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 07/02/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 15:42 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            31/01/2025 07:16 Conclusos para julgamento 
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                                            31/01/2025 07:16 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            31/01/2025 07:16 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            31/01/2025 07:16 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2025 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 15:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES 
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                                            21/01/2025 15:37 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 15:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            21/01/2025 15:37 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            21/01/2025 10:16 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            21/01/2025 10:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/12/2024 02:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/12/2024 01:33 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            07/12/2024 01:33 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/12/2024 18:22 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/12/2024 18:22 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/12/2024 18:22 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 15:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            03/12/2024 18:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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