TJRJ - 0805906-92.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de RAFAEL CARDOSO DE ALCANTARA em 25/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ROSA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DE SOUSA PEIXOTO JUNIOR em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805906-92.2022.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO CARLOS FERREIRA FIGUEIREDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Expeça-se mandado de pagamento em nome do expert no valor de R$ 4.385,79, com os acréscimos legais; Na forma do inciso §1° do artigo 207 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Após, havendo quitação expressa ou tácita, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Arquivamento.
ITABORAÍ, 12 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
13/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 21:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/08/2025 11:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ROSA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0805906-92.2022.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO CARLOS FERREIRA FIGUEIREDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ID 176125411 - Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se a parte ré/executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte ré/executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
ITABORAÍ, 5 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
06/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:40
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
-
03/06/2025 15:24
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 2 Comarca de Niterói
-
19/05/2024 22:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARLOS FERREIRA FIGUEIREDO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/05/2024 00:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 09:21
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARLOS FERREIRA FIGUEIREDO em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 17/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 07:54
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 07/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:17
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 07:35
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 13:48
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:48
Juntada de Petição de termo de autuação
-
21/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
21/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL CARDOSO DE ALCANTARA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 04/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:12
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 22:49
Julgado improcedente o pedido
-
12/09/2023 13:42
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 00:53
Decorrido prazo de RAFAEL CARDOSO DE ALCANTARA em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:12
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:26
Decorrido prazo de RAFAEL CARDOSO DE ALCANTARA em 16/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 00:44
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARLOS FERREIRA FIGUEIREDO em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL CARDOSO DE ALCANTARA em 07/06/2023 23:59.
-
21/05/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL CARDOSO DE ALCANTARA em 10/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 22:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2023 05:48
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:11
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARLOS FERREIRA FIGUEIREDO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2022 00:13
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2022 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:50
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2022 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRO CARLOS FERREIRA FIGUEIREDO - CPF: *85.***.*77-80 (AUTOR).
-
17/10/2022 17:29
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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