TJRJ - 0804196-47.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0804196-47.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALL TIME COMERCIO E SOLUCOES LTDA RÉU: MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA 1.
Considerando os documentos apresentados nos indexadores 194679163 e 194679167, observo que a pessoa jurídica teve lucro de R$ 213.729,42, razão pelo qual entendo que a requerente não se enquadra no perfil de hipossuficiente a ensejar o benefício da gratuidade de Justiça.
Destaque-se que a regra é o pagamento de custas, ainda que de forma parcelada ou ao final do processo, e a gratuidade de justiça é uma exceção a ser concedida a quem prova ser merecedor. 2.
Intime-se para recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Niterói, 26 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
27/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALL TIME COMERCIO E SOLUCOES LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-86 (AUTOR).
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23/05/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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