TJRJ - 0829874-49.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de LUCIANA FRANCISCO ELMOR GONCALVES em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de LUIZA MONTEIRO DA SILVA GOMES em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0829874-49.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELMA SUELY NORONHA DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Cuida-se de ação indenizatória entre as partes acima nomeadas, relativa a pedido de ressarcimento dos valores devidos a título de atualização monetária da conta PASEP de titularidade do demandante, em que o Autor requer a inversão do ônus da prova, nos termos do Art. 6º, inc.
VIII, da Lei 8078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
A matéria foi afetada pela sistemática dos recursos repetitivos sob o Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça, tendo sido admitido o IRDR nº2.162.222/PEe determinada a suspensão dos feitos análogos em que o ônus probatório seja objeto de controvérsia com base na aplicabilidade do diploma consumerista.
Isto posto, torna-se imperioso a sobrestamento do presente feito até ulterior decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o referido Tema, pelo que suspendo o processo, na forma dos Arts. 313, IV e 982, I, ambos do Código de Processo Civil.
Anote-se onde couber a suspensão.
Aguarde-se no arquivo provisório.
P.I.
NITERÓI, 5 de junho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
06/06/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:04
Outras Decisões
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05/06/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de LUCIANA FRANCISCO ELMOR GONCALVES em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de LUIZA MONTEIRO DA SILVA GOMES em 23/01/2025 23:59.
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20/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:54
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de LUIZA MONTEIRO DA SILVA GOMES em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de LUCIANA FRANCISCO ELMOR GONCALVES em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 18:09
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/08/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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