TJRJ - 0803287-10.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:18
Baixa Definitiva
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18/02/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:18
Baixa Definitiva
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18/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/12/2024 17:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:22
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CAROLINA QUEIROZ FERNANDES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803287-10.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA QUEIROZ FERNANDES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de novembro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
11/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 22:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/11/2024 22:36
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 18:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/11/2024 18:52
Juntada de Projeto de sentença
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09/11/2024 18:52
Recebidos os autos
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26/09/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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26/09/2024 10:53
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 10:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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26/09/2024 10:53
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 16:03
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 10:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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25/07/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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