TJRJ - 0806852-07.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:07
Decorrido prazo de WTPW COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - EPP em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:07
Decorrido prazo de DAYANE BITTENCOURT DOS SANTOS MACHADO em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 17:57
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2025 17:55
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de WTPW COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - EPP em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de DAYANE BITTENCOURT DOS SANTOS MACHADO em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0806852-07.2025.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: WTPW COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - EPP, DAYANE BITTENCOURT DOS SANTOS MACHADO Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do NCPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do NCPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do NCPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do NCPC (artigo 915 do NCPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do NCPC).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
09/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 09:09
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 09:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/03/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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