TJRJ - 0831065-26.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 13:41
Juntada de extrato de grerj
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES em 11/09/2025 23:59.
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05/09/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de ANDRE EDUARDO BRAVO em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/09/2025 16:16
Juntada de extrato de grerj
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26/08/2025 15:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 CERTIDÃO Processo:0831065-26.2024.8.19.0004 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RC CAMPOS DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: ATACADAO DO PNEU COM PRECO DE VAREJO EIRELI, VAGNER DA SILVA SIQUEIRA Certifico que os autos se encontram aguardando o recolhimento de custas para expedição do mandado de pagamento em favor do exequente.
Custas para expedição de mandado de pagamento: Atos Escriv. - 1102-3 - R$ 11,92 Tabela 01, inciso II, item 11, "l", da Portaria de Custas Judiciais; FUNDPERJ - 6898-0004245-5 - 8,5% das custas judiciais (Subtotal) + 5% dos atos de registro/baixa (Distribuidores); FUNPERJ - 6898-0000208-9 - 8,5% das custas judiciais (Subtotal) + 5% dos atos de registro/baixa (Distribuidores); FUNARPEN - 6246-0008111-6 - 6% das custas judiciais (Subtotal) + 6% dos atos de registro/baixa (Distribuidores); FUNDAC-PGUERJ - 6897-0000047-7 - 1% das custas judiciais (Subtotal); FUNPGALERJ - 6246-0009194-4 - 1% das custas judiciais (Subtotal); FUNPGT - 6898-0005532-8 - 1% das custas judiciais (Subtotal).
SÃO GONÇALO, 22 de agosto de 2025.
EDUARDO FREIRE RIBEIRO -
22/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0831065-26.2024.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RC CAMPOS DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: ATACADAO DO PNEU COM PRECO DE VAREJO EIRELI, VAGNER DA SILVA SIQUEIRA Diante do requerimento do Exequente, CERTIFIQUE O CARTÓRIO: a) As folhas em que se encontra o título executivo judicial ou extrajudicial e, neste último caso, a natureza do título; b) Data do título executivo, em se tratando de título executivo extrajudicial; c) Se o devedor foi revel na fase de conhecimento; se o revel foi intimado da sentença na forma do art. 346 do CPC (publicação no órgão oficial). d) Data e folhas do trânsito em julgado, em se tratando de título executivo judicial; e) Se há petição do credor requerendo o início do procedimento executivo e em que folhas; f) As folhas em que se encontra a planilha de créditos; g) Se há decisão determinando o pagamento voluntário da obrigação (arts. 523 e 827, CPC); h) Se o devedor foi citado/intimado para cumprimento voluntário da obrigação e as folhas dos autos em que se encontra essa intimação (arts. 523 e 827); i) se o devedor foi revel na fase de conhecimento, se a intimação ocorreu na forma do art. 513, par. 2, II ou IV do CPC; j) Se houve pagamento total ou parcial da obrigação; ou se não houve pagamento; k) Se há alguma forma de garantia do juízo nos autos (depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro bancário, bem penhorado, etc) ou bem ofertado à penhora; l) Se há alguma tentativa de constrição judicial de bens do executado e as folhas dos autos em que foi realizado o ato; m) Se há nos autos petição do devedor combatendo a execução e as respectivas folhas (impugnação, embargos, exceção de pré executividade ou outra); n) Se há pedido de desconsideração de personalidade jurídica, se houve instauração deste incidente e, em caso positivo, se há decisão; o) Se as custas para bloqueio on line foram devidamente recolhidas, intimando-se para recolhimento, se o caso.
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Substituto -
12/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de VAGNER DA SILVA SIQUEIRA em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 19:45
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 19:30
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 08:18
Conclusos para despacho
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09/11/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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