TJRJ - 0804589-61.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
16/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0804589-61.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE GERONCIO DO AMARAL RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 1) ID. 177548782: 1.1) A autora apresenta inicial substitutiva, para que o polo passivo seja composto por: -BANCO SANTANDER BRASIL S/A; -BANCO MASTER S/A; -LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. 1.2) Diante do pedido de emenda á inicial, esclareça a autora expressamente se desiste da ação em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO e INVESTIMENTO S/A.
Caso positivo, intime-se o referido réu, eletronicamente, para manifestação sobre o pedido, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância. 2) Cuida-se de ação de conhecimento pelo rito comum, em que a autora pleiteia tutela provisória de urgência, a fim de que os réus sejam compelidos a limitar as parcelas descontadas em folha de pagamento para amortização de contratos de mútuo bancário ao percentual de 35% dos seus ganhos líquidos, que, em sua concepção, corresponderia a R$ 842,67.
Conforme já exposto na decisão do ID.170978195, os "descontos obrigatórios" compreendem tão somente os relativos à Previdência, Imposto de Renda, e Contribuições Sindicais.
Assim, à autora para apresentar o cálculo correto de seu vencimento líquido, observando-se o valor bruto indicado no contracheque do ID. 177549764.
Prazo: 15 dias. 3) Cumpra a autora adequadamente o determinado no comando judicial do index. 149784780, itens “4” e “5”, devendo apresentar uma planilha, com a indicação dos contratos em ordem cronológica, números e data da celebração, e valor das parcelas.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
12/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:32
Outras Decisões
-
05/06/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:59
Outras Decisões
-
06/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 31/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:21
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
14/10/2024 16:21
Outras Decisões
-
14/10/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/10/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:20
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SIMOES em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CEZAR EDUARDO MARCH FARIAS SEGUNDO em 16/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2024 17:30
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
04/04/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SIMOES em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de CEZAR EDUARDO MARCH FARIAS SEGUNDO em 03/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:56
Declarada incompetência
-
29/02/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:06
Declarada incompetência
-
07/12/2023 14:44
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 17:49
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de TATIANE GERONCIO DO AMARAL em 01/08/2023 23:59.
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03/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2023 15:37
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2023 16:50
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:19
Juntada de carta
-
10/02/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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