TJRJ - 0815745-05.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de JULIO CESAR FRANCIS CURY em 18/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0815745-05.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro gratuidade de justiça.
Tendo em vista o procedimento especial, previsto para ações da natureza do presente, pela Lei nº 8.213/91, especialmente em seus arts. 129 a 132: 1 – determino a realização de perícia, nomeando, para a sua realização, o Dr.
Julio Cesar Francis Cury, telefone 21-27043669, e-mail: [email protected]. 2 – determino a intimação do douto perito, pelo portal e por e-mail, a fim de que esclareça se aceita o encargo. 3 – após a manifestação do perito, caso positiva, cite-se e intime-se o INSS para efetuar o depósito dos honorários periciais, bem como para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Conste do mandado que o prazo de contestação somente se iniciará após a perícia. 4 – efetuado o depósito, remeta-se ao setor de perícias para agendamento e realização do exame. 5 – vindo o laudo, dê-se vista às partes.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
26/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:19
Nomeado perito
-
23/05/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805982-14.2025.8.19.0023
Fabio de Oliveira Robady
Clinica Genesis de Reabilitacao LTDA
Advogado: Luanna Vieira Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 21:02
Processo nº 0817697-35.2024.8.19.0202
Joao Ricardo Pedreira Augusto
Banco Daycoval S/A
Advogado: Vitor de Lima Yamane
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 10:02
Processo nº 0818585-45.2023.8.19.0038
Leonardo de Souza Oliveira
Full Pneus e Servicos Automotivos LTDA
Advogado: Luiz Henrique Carniato de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2023 22:52
Processo nº 0860668-22.2025.8.19.0001
Stefany de Arruda Rodrigues
Municipio de Niteroi 28.521.748/0001-59
Advogado: Lourival da Cruz Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 12:35
Processo nº 0899161-05.2024.8.19.0001
Alice Galhardo de Mesquita
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Fernanda Castro Cavalcanti Guerra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 14:51