TJRJ - 0912686-88.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:56
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 12:55
Documento
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0912686-88.2023.8.19.0001 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0912686-88.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00060839 APELANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO: JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP-073055 APELANTE: LEDA CRISTINA DE FREITAS MIRANDA PARENTES ALO ADVOGADO: FABIANO HERNANDES RAMOS OAB/RJ-145301 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS Ementa: Embargos de Declaração em Apelação Cível.
Alegação de Nulidade.
Inocorrência.
Acórdão que enfrentou as questões trazidas, com a devida fundamentação, contudo, com resultado diverso daquele pretendido.
Pretensão de concessão de efeito infringente, que não se admite.
Impossibilidade de reexame da matéria já discutida.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
12/06/2025 12:52
Documento
-
12/06/2025 12:47
Conclusão
-
11/06/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 20:26
Inclusão em pauta
-
02/06/2025 12:29
Pauta
-
26/05/2025 13:41
Conclusão
-
29/04/2025 16:38
Documento
-
11/04/2025 00:05
Publicação
-
09/04/2025 13:55
Mero expediente
-
09/04/2025 13:06
Conclusão
-
09/04/2025 13:05
Documento
-
08/04/2025 00:05
Publicação
-
03/04/2025 15:51
Documento
-
03/04/2025 15:37
Conclusão
-
02/04/2025 00:01
Provimento
-
06/03/2025 00:05
Publicação
-
26/02/2025 10:38
Inclusão em pauta
-
17/02/2025 00:05
Publicação
-
13/02/2025 12:20
Pedido de inclusão
-
12/02/2025 00:05
Publicação
-
06/02/2025 11:14
Conclusão
-
06/02/2025 11:10
Distribuição
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05/02/2025 14:37
Remessa
-
05/02/2025 14:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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