TJRJ - 0003021-94.2022.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/08/2025 19:13 Juntada de petição 
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                                            30/07/2025 16:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/07/2025 17:20 Conclusão 
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                                            29/07/2025 17:20 Preventiva 
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                                            27/05/2025 13:14 Juntada de petição 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Vistos./r/r/n/nNa forma do art. 423, inciso II, do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.689/08, passo a elaborar relatório sucinto do processo, nos seguintes moldes: /r/r/n/nO Ministério Público ofereceu denúncia em face de RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA, vulgo CAÇULINHA como incurso nas penas do artigo art. 121, §2º, incisos I e IV c/c art. 14, inciso II, por duas vezes, na forma do art. 69, todos do Código Penal. /r/r/n/n No dia 02 de fevereiro de 2022, por volta das 14:40, na RJ 224, Bom Jardim, em frente ao Campo de Futebol, nesta Comarca, o denunciado CAÇULINHA, com vontade livre e consciente de matar, desferiu diversos disparos de arma de fogo contra as vítimas MAURENILSON DA CONCEIÇÃO ARRUDA e sua companheira MARIA JOSÉ DE AZEVEDO MONTEIRO no momento em que transitavam em via pública a bordo de seu veículo, juntamente com seus familiares.
 
 Porém, por circunstâncias alheias à vontade do agente, o crime não se consumou, uma vez que as vítimas conseguiram fugir acelerando o veículo em que estavam.
 
 Na data acima mencionada, MAURENILSON estava em Bom Jardim com sua companheira MARIA JOSÉ DE AZEVEDO MONTEIRO providenciando sua mudança para o bairro Volta Redonda, pois desde que o denunciado fora posto em liberdade as vítimas começaram receber ameaças por parte daquele.
 
 Durante a mudança, MAURENILSON percebeu que um rapaz de cabelo tingido de loiro , ao avistar as vítimas, saiu apressado em direção à comunidade próxima à casa de CAÇULINHA , não mais tendo retornado.
 
 Com isso MAURENILSON se alarmou com aquela movimentação e ficou preocupado de o rapaz de cabelo loiro ter ido chamar o denunciado para matá los.
 
 Foi então que as vítimas interromperam a mudança e saíram em sua caminhonete, juntamente com uma amiga que estava lhes ajudando (LAURA GOMES RANGEL COSTA) e com filho de MARIA JOSÉ, uma criança de apenas 3 anos.
 
 Ao passarem em um quebra-molas no caminho, CAÇULINHA repentinamente surgiu de um campo de futebol à beira da estrada efetuando disparos de arma de fogo na direção do veículo, mas MAURENILSON conseguiu acelerar e impedir que o crime se consumasse.
 
 Somente a caminhonete foi atingida.
 
 Os crimes de homicídio foram praticados por motivo TORPE e com DIFICULDADE DE DEFESA PARA ÀS VÍTIMAS.
 
 Torpe pois o autor agiu em razão de desavença relativa ao tráfico de drogas na região, buscando assim vingança contra as vítimas e o domínio territorial criminoso.
 
 A dificuldade de defesa se deveu ao agir repentino daquele, ao surpreender às vítimas enquanto transitavam em seu veículo.
 
 Vale ressaltar que RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA, vulgo CAÇULINHA , é conhecido pelas Forças de Segurança pelo seu envolvimento com o narcotráfico local, sendo apontado como representante da facção criminosa ADA na localidade de Bom Jardim e responsável pela gestão do tráfico, armamento e determinação das execuções/homicídios naquela região, inclusive já tendo sido condenado por crime de mesma natureza do que ora se narra Assim agindo, em sendo objetiva e subjetivamente típicas as condutas descritas, está o denunciado incurso nas penas do art. 121, §2º, incisos I e IV c/c art. 14, inciso II, por duas vezes, na forma do art. 69, todos do Código Penal. /r/r/n/nPediu o parquet, em sua inicial, fosse julgado procedente o ius accusationis, com a consequente pronúncia da ré, para que ele fosse submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. /r/r/n/nRegistro de ocorrência às fls. 8/10; /r/r/n/nTemo de declaração às fls. 11/12, 13/14, 15/19, 20/22, 23/24, 29;/r/r/n/nRepresentação por prisão cautelar preventiva à fl. 30/39;/r/r/n/nAuto de depósito à fl. 25/26; /r/r/n/nDenúncia à fl. 3/7;/r/r/n/nFac à fl. 157/170;/r/r/n/nA denúncia foi recebida em 09/05/2022, consoante decisão de fls. 49/51 que determinou a citação, bem como decretou a prisão preventiva do acusado; /r/r/n/nO acusado foi citado à fl. 71; /r/r/n/nA defesa técnica apresentou resposta a acusação à fl. 77/78; /r/r/n/nNa audiência de instrução e julgamento no dia 09/10/2023, foram ouvidos Maurenilson e Maria José de forma remota.
 
 Após, o Parquet dispensou a oitiva da policial militar (Wilmer) presente e demais testemunhas ausentes.
 
 Por fim, o réu exerceu o direito constitucional ao silêncio, conforme segue em anexo.
 
 Em alegações finais, o MP se manifestou oralmente, como seguirá em anexo.
 
 Distintamente, a defesa requereu prazo para apresentação das alegações finais. /r/r/n/nAlegações finais, por memorial, apresentadas pela defesa técnica do acusado à fl. 188/195;/r/r/n/nSentença às fls. 199/201, pronunciando o réu RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA, como incurso nas sanções do art. 121, §2º, incisos I e IV, na forma tentada, do Código Penal, por duas vezes./r/r/n/nO acusado foi intimado da sentença de pronúncia à fl. 219/220;/r/r/n/nO Ministério Público se manifestou na forma do art. 422, CPP à fl. 239; /r/r/n/nA defesa se manifestou na forma do art. 422, CP à fl. 242; /r/r/n/nAssim, defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público e pela Defesa. /r/r/n/nCUMPRA-SE IMEDIATAMENTE. /r/r/n/nDesigno Sessão Plenária para o dia 10/12/2025 às 10h. /r/r/n/nCadastrem-se, no sistema DCP, as testemunhas arroladas.
 
 Intimem-se/requisitem-se as testemunhas e o acusado.
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                                            21/05/2025 17:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/05/2025 17:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2025 09:02 Conclusão 
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                                            03/05/2025 09:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2025 10:18 Juntada de petição 
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                                            11/02/2025 16:30 Juntada de petição 
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                                            06/02/2025 19:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/02/2025 19:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 19:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 16:38 Juntada de petição 
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                                            03/12/2024 16:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 16:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 15:57 Trânsito em julgado 
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                                            01/11/2024 21:41 Juntada de petição 
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                                            16/10/2024 10:39 Documento 
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                                            24/09/2024 16:29 Juntada de petição 
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                                            19/09/2024 16:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/09/2024 14:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/07/2024 09:22 Juntada de petição 
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                                            18/07/2024 23:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2024 17:10 Conclusão 
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                                            25/06/2024 17:10 Proferida Sentença de Pronúncia 
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                                            08/03/2024 14:52 Conclusão 
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                                            08/03/2024 14:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2024 11:40 Juntada de petição 
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                                            17/01/2024 09:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/01/2024 09:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/11/2023 10:21 Documento 
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                                            24/10/2023 11:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2023 11:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/10/2023 17:10 Despacho 
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                                            09/10/2023 10:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2023 10:38 Juntada de documento 
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                                            06/10/2023 06:30 Documento 
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                                            04/10/2023 10:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2023 03:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2023 03:09 Documento 
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                                            04/10/2023 03:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2023 03:09 Documento 
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                                            28/09/2023 03:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 03:48 Documento 
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                                            28/09/2023 03:48 Documento 
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                                            27/09/2023 11:06 Juntada de documento 
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                                            26/09/2023 19:16 Juntada de petição 
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                                            22/09/2023 13:03 Juntada de petição 
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                                            21/09/2023 15:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/09/2023 14:50 Expedição de documento 
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                                            21/09/2023 13:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/09/2023 13:34 Conclusão 
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                                            21/09/2023 13:29 Audiência 
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                                            14/09/2023 14:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/09/2023 14:48 Expedição de documento 
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                                            12/06/2023 02:26 Juntada de documento 
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                                            02/06/2023 23:01 Juntada de petição 
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                                            01/06/2023 15:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/05/2023 13:27 Conclusão 
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                                            31/05/2023 13:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2023 18:05 Documento 
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                                            12/05/2023 14:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/05/2023 14:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2023 12:58 Conclusão 
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                                            03/05/2023 12:58 Outras Decisões 
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                                            17/02/2023 08:53 Juntada de petição 
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                                            14/02/2023 09:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/02/2023 18:55 Conclusão 
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                                            02/02/2023 18:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2022 16:47 Juntada de petição 
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                                            10/11/2022 17:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/11/2022 17:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2022 04:31 Documento 
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                                            10/08/2022 13:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/07/2022 14:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2022 14:28 Conclusão 
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                                            06/07/2022 15:32 Juntada de petição 
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                                            06/07/2022 11:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/07/2022 11:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2022 12:13 Documento 
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                                            11/05/2022 11:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/05/2022 11:33 Evolução de Classe Processual 
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                                            03/05/2022 12:14 Conclusão 
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                                            03/05/2022 12:14 Denúncia 
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                                            03/05/2022 07:26 Juntada de petição 
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                                            06/04/2022 16:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/04/2022 16:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/04/2022 16:49 Retificação de Classe Processual 
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                                            06/04/2022 16:23 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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