TJRJ - 0802710-12.2025.8.19.0023
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 12:04
Recebidos os autos
-
25/09/2025 12:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
16/07/2025 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
16/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 07:25
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de FATIMA DE AVILA em 24/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:21
Outras Decisões
-
17/06/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2025 00:12
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0802710-12.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Descontos Indevidos] REQUERENTE: FATIMA DE AVILA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Com trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
06/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/06/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 18:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 18:07
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2025 18:07
Recebidos os autos
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30/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREZA TAVARES DA CRUZ CARDOSO
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
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18/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:36
Outras Decisões
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de RENATO PARENTE SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 08:53
Conclusos para decisão
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19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:25
Declarada incompetência
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14/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
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14/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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