TJRJ - 0821441-14.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 11:23
Baixa Definitiva
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30/08/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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30/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA ARAGAO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:28
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 22:22
Homologada a Transação
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31/07/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0821441-14.2024.8.19.0210 EMBARGANTE: THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA ARAGAO EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A ________________________________________________________ DECISÃO Inexistem questões preliminares a serem examinadas.
Assim sendo, as partes são legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido o débito apontado.
Outrossim, diante da natureza da relação de direito material discutida nos autos, ficam as partes cientes de que será aplicada ao caso concreto a regra geral de distribuição estática do ônus da prova do art. 373, I e II, CPC cabendo a parte autora fazer prova do fato constitutivo do seu direito e a parte ré fazer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da parte autora.
DEFIRO a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pela parte embargante.
Nomeio como Perito do Juízo ANDRÉ MOREIRA GUIMARÃES - [email protected], que deverá ser intimado a se manifestar quanto à aceitação do encargo.
FIXO de plano os honorários periciais em R$ 4.942,00 com fundamento na súmula 364, TJRJ.
DEFIRO o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
FIXO o prazo de trinta dias para entrega do Laudo.
Com a aceitação, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos, facultado o agendamento de diligências no mesmo ato.
Publique-se datas de diligências.
Apresentado o laudo, expeça-se ofício de ajuda de custo em favor do Perito independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intime-se as partes para que se manifestem sobre o laudo no prazo de quinze dias.
Havendo impugnação, ao Perito em cinco dias para esclarecimentos.
Com a resposta, dê-se ciência às partes por quinze dias, certifique-se nos autos e, após, voltem conclusos.
Comunique-se à CGJ na forma regulamentar.
PI.
Intime-se o Perito.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
06/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:08
Nomeado perito
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06/06/2025 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/03/2025 23:59.
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03/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:22
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 21:09
Conclusos para despacho
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11/02/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 21/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 20:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/10/2024 18:07
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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05/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 15:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA ARAGAO - CPF: *20.***.*66-08 (EMBARGANTE).
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30/09/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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29/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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