TJRJ - 0046313-43.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:54
Definitivo
-
16/09/2025 16:42
Expedição de documento
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16/09/2025 15:53
Documento
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0046313-43.2025.8.19.0000 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0053813-60.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00497168 AGTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 AGDO: CLAUDIA SOFIA FERREIRA DA SILVA MARTINS ADVOGADO: THALITA FERREIRA ABRAHÃO PIRRONE CUNHA OAB/RJ-212734 Relator: DES.
MARCIA FERREIRA ALVARENGA Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE.
RECUSA DE COBERTURA DE TRATAMENTO CONTRA O CÂNCER.1- Tutela de urgência deferida no Plantão Judiciário para determinar que a parte ré autorize e custeie o tratamento da autora, no Hospital CHN, agendado para os dias 22 e 27 de maio, fornecendo todos os medicamentos relacionadosna guia nº 197703784, inclusive o Revlimid (Lenalidomida), conforme indicado por sua médica e solicitados pelo hospital na referida guia, bem como todososdemaismedicamentosquesefizerem necessários para o tratamentooncológicoerestabelecimento da saúde da paciente, tudo no prazo de 12 horas, sob pena de multa horária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 40.000,00. 2- Autora que, segundo relatório médico, tem diagnóstico de Mieloma Múltiplo, tipo de câncer originado na medula óssea, necessitando urgentemente iniciar tratamento com protocolo Dara-VRd seis ciclos, mediante ministração dos medicamentos Daratumomabe (Danlivi) 1800 mg; Bortezomibe (Velcade) 1,3 mg; Lenalidomida 25 mg; e Dexametasona 40 mg.3- Lei nº 9.656/98, que em seu art. 12, II, g, dispõe acerca da obrigatoriedade da cobertura para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar.4- Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de reconhecer como abusiva a negativa de cobertura de tratamento contra o câncer, independentemente da taxatividade do rol da ANS, dada a obrigação legal específica de cobertura de medicamentos antineoplásicos orais, conforme disposto na Lei nº 9.656/1998, constituindo a Diretriz de Utilização (DUT) da ANS apenas elemento organizador da prescrição, não podendo restringir o acesso a tratamentos eficazes e prescritos para enfermidades graves, como o câncer, sobretudo quando os tratamentos convencionais se mostram ineficazes. 5- Presença dos requisitos autorizadores para concessão da tutela provisória de urgência (art. 300/CPC), em especial, o perigo de dano, uma vez que a doença é grave, e a demora em iniciar o tratamento expõe a autora a risco de morte.
Irreversibilidade da medida não caracterizada, visto que, no caso de improcedência do pedido, todo o custo poderá ser vindicado da beneficiária do plano.6- Prazo de 12 horas para cumprimento da ordem judicial, e multa horária de 1.000,00, limitada a R$ 40.000,00 no caso de descumprimento da mesma, que foram razoavelmente fixados, em estrita observância à garantia de proteção ao direito à vida e à saúde. 7- Incidência do verbete sumular nº 59 do TJERJ.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator.
Pela agvda Dra.
Thalita Cunha -
21/08/2025 09:26
Documento
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20/08/2025 18:25
Conclusão
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20/08/2025 13:01
Não-Provimento
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07/08/2025 00:05
Publicação
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05/08/2025 14:54
Inclusão em pauta
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25/07/2025 17:06
Retirada de pauta
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25/07/2025 13:56
Mero expediente
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25/07/2025 12:04
Conclusão
-
15/07/2025 00:05
Publicação
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14/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM PAUTA VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 29/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 10:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS - 044.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0046313-43.2025.8.19.0000 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0053813-60.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00497168 AGTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 AGDO: CLAUDIA SOFIA FERREIRA DA SILVA MARTINS ADVOGADO: THALITA FERREIRA ABRAHÃO PIRRONE CUNHA OAB/RJ-212734 ADVOGADO: GABRIELA MARTINS MATOS OAB/RJ-263451 ADVOGADO: ALAN DIAS BARROS OAB/RJ-256657 Relator: DES.
MARCIA FERREIRA ALVARENGA -
11/07/2025 16:08
Inclusão em pauta
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08/07/2025 18:38
Remessa
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08/07/2025 14:15
Conclusão
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16/06/2025 00:06
Publicação
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16/06/2025 00:05
Publicação
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 96ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0046313-43.2025.8.19.0000 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0053813-60.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00497168 AGTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 AGDO: CLAUDIA SOFIA FERREIRA DA SILVA MARTINS ADVOGADO: THALITA FERREIRA ABRAHÃO PIRRONE CUNHA OAB/RJ-212734 ADVOGADO: GABRIELA MARTINS MATOS OAB/RJ-263451 ADVOGADO: ALAN DIAS BARROS OAB/RJ-256657 Relator: DES.
MARCIA FERREIRA ALVARENGA -
11/06/2025 18:34
Sem efeito suspensivo
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11/06/2025 11:16
Conclusão
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11/06/2025 11:10
Distribuição
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10/06/2025 21:58
Remessa
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10/06/2025 21:57
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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