TJRJ - 0817499-10.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS PIMENTA em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 19:35
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/06/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0817499-10.2024.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S.A RÉU: CELSO SANTIAGO DE OLIVEIRA Diante do pedido de desistência do feito manifestado pela parte autora e a ausência de manifestação do réu, eis que a contestação não foi recebida, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolver o mérito, na forma da disposição contida no artigo 485, VIII, do CPC/15.
Em caso de bloqueio do veículo no sistema RENAJUD, a serventia deverá providenciar o desbloqueio, assim como providenciar o recolhimento imediato de eventual mandado de busca de apreensão anteriormente expedido.
Custas ex lege.
P.I.
Diante da ausência de interesse recursal, arquive-se com as cautelas de praxe.
SÃO GONÇALO, 28 de maio de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
29/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:50
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 03:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 04/02/2025 23:59.
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25/12/2024 23:25
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:33
Outras Decisões
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02/12/2024 14:10
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 23:40
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:23
Concedida a Medida Liminar
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28/06/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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