TJRJ - 0801103-12.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/09/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 11:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
02/09/2025 11:55
Juntada de Projeto de sentença
-
02/09/2025 11:55
Recebidos os autos
-
25/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
25/08/2025 12:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
25/08/2025 12:22
Juntada de Ata da Audiência
-
25/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/08/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0801103-12.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ALICE LEAL ALVES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Designe-se AIJ.Conforme id.182068091 As partes deverão promover o arrolamento das testemunhas nos autos até 5 (cinco) dias antes da audiência, cabendo à parte que arrolou, transmitir à testemunha o link para ingresso na audiência.
Caso a parte deseje a intimação pelo juízo, deverá peticionar efetuando o requerimento, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/95.
BARRA MANSA, 8 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
08/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 07:41
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0801103-12.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ALICE LEAL ALVES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A A comprovação do endereço de residência da parte autora, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Assim, deverá o autor comprovar o seu domicílio, no prazo de 05 dias, mediante a juntada de comprovante de residência hábil, com data contemporânea à do ajuizamento da ação (O QUE CONSTA NO FEITO É DE 2024), legível e em seu nome, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Como comprovante, a parte deverá juntar preferencialmente contas de gás, de luz ou de telefone fixo recentes (últimos seis meses).
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer também provas do parentesco.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 14:46
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
26/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:19
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
26/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:04
Juntada de petição
-
21/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 20:03
Juntada de petição
-
10/02/2025 10:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817499-10.2024.8.19.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Celso Santiago de Oliveira
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2024 11:27
Processo nº 0811664-89.2025.8.19.0203
Paulo Felipe da Silva Engelke
Banco Pan S.A
Advogado: Amanda Wildhagen Correa dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 19:24
Processo nº 0817072-55.2025.8.19.0205
Herminio Muniz de Sousa
Carla Cristina Baiense
Advogado: Edivania dos Santos Evangelista da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 11:25
Processo nº 0801096-07.2024.8.19.0055
Tiago Santos Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Simao Froes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2024 19:37
Processo nº 0801989-94.2024.8.19.0023
Catia Regina Neves de SA
Odontoclinic LTDA
Advogado: Claudio Roberto da Silva Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2024 13:11