TJRJ - 0818245-23.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:29
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 15/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SARTINI FILHO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUSA CAMARGO SARTINI em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 11:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/09/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/09/2025 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2025 09:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/09/2025 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2025 09:16
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0818245-23.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DE SOUSA CAMARGO SARTINI, LUIZ ANTONIO SARTINI FILHO RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
18/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 20:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 03:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2025 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/07/2025 22:52
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 22:52
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 22:52
Recebidos os autos
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03/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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03/07/2025 11:03
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/07/2025 11:03
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 07:19
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0818245-23.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DE SOUSA CAMARGO SARTINI, LUIZ ANTONIO SARTINI FILHO RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 19:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 19:52
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 19:52
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/05/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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