TJRJ - 0841869-62.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:00
Juntada de outros anexos
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0841869-62.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSE MARY DA CRUZ RIBEIRO REPRESENTANTE: BRUNO DA CRUZ RIBEIRO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1.
Conquanto já tenha sido conferido à Autora a possibilidade de ciência e manifestação quanto à petição da Ré (ID 1505700367), nota-se que foi juntado documento de caráter sigiloso no ID 150570379 (relatório de constatações factuais relativas ao cálculo do reajuste dos prêmios da carteira de seguro por adesão, aplicável entre julho/2021 a junho/2022), que instrui a mencionada petição da defesa.
Assim, observando o princípio da boa-fé objetiva, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, precisamente quanto à possibilidade de visualização do relatório - ID 150570379.
Estando visível o documento, de acordo com a autora, voltem imediatamente conclusos para sentença. 2.
Na impossibilidade de visualização pela Autora, ao Cartório para que possibilite o acesso do patrono da Autora ao mencionado documento e, apenas em última opção, retire-se o caráter sigiloso do documento, a fim de propiciar a defesa plena, intimando-se novamente a autora para manifestação, independentemente de nova conclusão. 3.
Após, certifique-se quanto ao cumprimento dos itens supramencionados e voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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10/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIANA ARENA GORNE LEITE em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:38
Juntada de acórdão
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07/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/10/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIANA ARENA GORNE LEITE em 17/05/2024 23:59.
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16/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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