TJRJ - 0818188-05.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 11:51
Baixa Definitiva
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22/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:51
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAO RICCIARDONE em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de IGUA SANEAMENTO S.A em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/07/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 09:29
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/07/2025 09:29
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 09:29
Recebidos os autos
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23/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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23/07/2025 13:15
Revisão do Projeto de Sentença
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23/07/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 10:31
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 10:31
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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01/07/2025 16:02
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/07/2025 16:02
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0818188-05.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO RICCIARDONE RÉU: IGUA SANEAMENTO S.A Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 15:55
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
28/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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