TJRJ - 0001493-02.2025.8.19.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:42
Definitivo
-
27/06/2025 14:45
Documento
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0001493-02.2025.8.19.9000 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PETROPOLIS I JUI ESP CIV Ação: 0808973-03.2025.8.19.0042 Protocolo: 8818/2025.00063287 AGTE: DANIEL DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: RAFAELA MARQUES BARBOSA OAB/RJ-218989 ADVOGADO: THALITA PIMENTEL DO COUTO OAB/RJ-233152 AGDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
AGDO: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB/PE-033668 Relator: CRISTIANE TELES MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos JEC´s, por unanimidade, em não conhecer o recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto, já que não sendo o Conselho Recursal órgão integrante da segunda instância, uma vez que composta por Juízes de Direito, não pode ser considerado como Tribunal, inviabilizando, destarte, o recurso que esteja em antinomia com os critérios informativos dos Juizados Especiais, limitando-se o rol dos recursos exclusivamente aqueles previstos na Lei 9.099/95, não cabendo qualquer elastério para amplificar o rol dos recursos definidos pelo legislador, ex vi o teor do enunciado 11.5, publicado no AVISO 23/3008. -
26/05/2025 11:00
Não Conhecimento de recurso
-
25/05/2025 09:43
Inclusão em pauta
-
23/05/2025 18:03
Conclusão
-
23/05/2025 18:00
Documento
-
23/05/2025 06:46
Remessa
-
23/05/2025 06:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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