TJRJ - 0812372-33.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 08:06 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2025 08:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/09/2025 14:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/09/2025 14:55 Expedição de Certidão. 
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                                            25/09/2025 14:51 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/09/2025 00:59 Publicado Intimação em 24/09/2025. 
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                                            24/09/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025 
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                                            22/09/2025 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2025 14:19 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            19/09/2025 23:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/09/2025 23:36 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            19/09/2025 23:36 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            19/09/2025 23:36 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2025 00:25 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0812372-33.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA FRANCO LOPES RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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                                            26/08/2025 13:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS 
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                                            26/08/2025 10:01 Juntada de Petição de ciência 
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                                            26/08/2025 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 09:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2025 03:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/08/2025 03:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2025 03:23 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2025 10:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS 
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                                            24/07/2025 10:38 Audiência Conciliação realizada para 24/07/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            24/07/2025 10:38 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            24/07/2025 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 17:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/06/2025 01:14 Publicado Decisão em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0812372-33.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA FRANCO LOPES RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela de urgência necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
 
 Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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                                            13/06/2025 09:42 Juntada de Petição de ciência 
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                                            13/06/2025 09:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/06/2025 09:04 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 09:04 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            12/06/2025 17:52 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/06/2025 17:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/06/2025 17:52 Audiência Conciliação designada para 24/07/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            12/06/2025 17:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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